segunda-feira, 3 de setembro de 2018

CADE APROVA A FORMAÇÃO DE JOINT VENTURE ENVOLVENDO VOTORANTIM CIMENTOS, TIGRE E GERDAU

NewCo vai desenvolver e administrar o programa Juntos Somos Mais

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou a formação de uma joint venture (NewCo) entre  as empresas Votorantim Cimentos, Tigre e Gerdau, cuja operação foi anunciada em abril deste ano. O despacho com a decisão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 29.


O objetivo da NewCo é desenvolver e administrar um programa de fidelização de clientes por coalizão no setor de materiais para a construção civil chamado Juntos Somos Mais. O projeto foi concebido e é operado desde março de 2015 como um programa de fidelidade individual da Votorantim Cimentos.

Antes disso, o Cade aceitou o pedido de ingresso da Saint-Gobain do Brasil como terceira interessada na operação, que ocorreu no fim do mês de junho. A empresa argumentou que a união de diversos players em um único programa de fidelização, voltado especificamente para distribuidores que atuam no setor de construção, impactaria de forma negativa os mercados envolvidos, com a criação de barreiras artificiais à entrada e à atuação de concorrentes.

Porém, após analisar a operação, a Superintendência-Geral (SG) do órgão antitruste concluiu que se trata de  um projeto greenfield (investimento em uma empresa ainda em estágio inicial) e não causa qualquer sobreposição horizontal. Já a integração vertical, diz o parecer, “entre os mercados nacionais de dados do atacado e do varejo de materiais de construção e de programas de fidelização por coalizão não suscita qualquer risco de fechamento de mercado”.

Quanto às preocupações concorrenciais sugeridas, a SG esclareceu que foram afastadas pelas três empresas e não possuem nexo com o negócio. No entanto, a área técnica do Cade ressaltou que “embora as preocupações concorrenciais analisadas por este parecer não possuírem nexo de causalidade com a presente operação, as mesmas são pertinentes a qualquer programa de fidelização, seja ele o Juntos Somos Mais da NewCo ou não”, diz o texto.

Caso sejam identificados futuramente indícios de práticas anticompetitivas por parte das empresas envolvidas na operação ou pela NewCo, a superintendência disse que “poderá atuar, em sede de controle de condutas e, inclusive, de ofício, na averiguação de tais indícios, zelando pelo pleno cumprimento da Lei Federal nº 12.529/2011”.

www.juntossomosmais.com.br

Com portal Lexis Nexis

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