quinta-feira, 30 de novembro de 2017

STF PROÍBE A INDUSTRIALIZAÇÃO E O COMÉRCIO DE AMIANTO NO PAÍS

Decisão do Supremo Tribunal Federal foi reafirmada por maioria de votos

Em sessão do último dia 29, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por maioria de votos, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da lei federal 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no país.


Na prática, chegou-se ao entendimento de que todos os estados ficam proibidos de adotar leis que liberem o amianto. A inconstitucionalidade do dispositivo já havia sido incidentalmente declarada no julgamento da ADI 3937 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Mas, na sessão, os ministros deram efeito vinculante e erga omnes (validade para todos) à decisão.

A decisão ocorreu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3406 e 3470, ambas propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra a Lei 3.579/2001, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a substituição progressiva dos produtos contendo a variedade asbesto (amianto branco). Segundo a CNTI, a lei ofenderia os princípios da livre iniciativa e invadiria a competência privativa da União.

www.stf.jus.br

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