Decreto define regras para que produtos atendam à limitação de uso
Decreto publicado nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei 11.762, de 2008, que limita o uso de chumbo nas tintas usadas em produtos infantis, escolares e pinturas imobiliárias. Com isso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) passa a ser o órgão responsável por fiscalizar, punir e recolher do mercado o que for fabricado, comercializado ou importado com teor acima de 0,06% (seis centésimos por cento), em peso.
A coordenadora-geral de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Letícia Carvalho, classificou a medida como acertada, oportuna e fruto de negociações com todos os setores envolvidos. “Ao definir quem fiscaliza e quais são os mecanismos, o poder público está dando uma resposta firme à sociedade, após quase 10 anos da aprovação da Lei, de forma a garantir o seu cumprimento efetivo”, avaliou.
Segundo o MMA, o fabricante ou importador será obrigado a providenciar o recolhimento do comércio e a divulgar na mídia quais são os produtos que se encontram fora das especificações. Os artigos recolhidos e os lotes irregulares devem ser destruídos e destinados de maneira ambientalmente adequada, sob a responsabilidade dos próprios fabricantes.
De acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati), os artigos produzidos por seus associados apresentam teor de chumbo abaixo do limite legal. A entidade estima que existam mais de 1 mil fabricantes de tintas cadastrados no país, a maior parte pequenas e microempresas.
Vale destacar que a limitação não afeta as tintas, vernizes e materiais similares encontradas no revestimento de superfícies de uso industrial, agrícola ou comercial, como pinturas automotivas, móveis, utensílios e eletrodomésticos. O assunto é objeto de proposta de legislação já submetida a consulta pública, pelo Conselho Nacional de Segurança Química (Conasq), formada por representantes do poder público e dos setores envolvidos.
Decreto publicado nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei 11.762, de 2008, que limita o uso de chumbo nas tintas usadas em produtos infantis, escolares e pinturas imobiliárias. Com isso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) passa a ser o órgão responsável por fiscalizar, punir e recolher do mercado o que for fabricado, comercializado ou importado com teor acima de 0,06% (seis centésimos por cento), em peso.
A coordenadora-geral de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Letícia Carvalho, classificou a medida como acertada, oportuna e fruto de negociações com todos os setores envolvidos. “Ao definir quem fiscaliza e quais são os mecanismos, o poder público está dando uma resposta firme à sociedade, após quase 10 anos da aprovação da Lei, de forma a garantir o seu cumprimento efetivo”, avaliou.
Segundo o MMA, o fabricante ou importador será obrigado a providenciar o recolhimento do comércio e a divulgar na mídia quais são os produtos que se encontram fora das especificações. Os artigos recolhidos e os lotes irregulares devem ser destruídos e destinados de maneira ambientalmente adequada, sob a responsabilidade dos próprios fabricantes.
De acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati), os artigos produzidos por seus associados apresentam teor de chumbo abaixo do limite legal. A entidade estima que existam mais de 1 mil fabricantes de tintas cadastrados no país, a maior parte pequenas e microempresas.
Vale destacar que a limitação não afeta as tintas, vernizes e materiais similares encontradas no revestimento de superfícies de uso industrial, agrícola ou comercial, como pinturas automotivas, móveis, utensílios e eletrodomésticos. O assunto é objeto de proposta de legislação já submetida a consulta pública, pelo Conselho Nacional de Segurança Química (Conasq), formada por representantes do poder público e dos setores envolvidos.
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