domingo, 17 de março de 2024

ANVISA ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA O REGISTRO DE TINTAS IMOBILIÁRIAS COM AÇÃO SANEANTE PARA PAREDES

As medidas da agência entrarão em vigor a partir do próximo dia 1º de abril

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou novas diretrizes para o registro de tintas e vernizes com ação saneante destinados para o uso em paredes. A medida, estabelecida pela resolução da Diretoria Colegiada – RDC 847, de 6 de março de 2024, entrará em vigor a partir do próximo dia 1º de abril.

De acordo com as novas regras, os produtos formulados com substâncias de ação antimicrobiana ou desinfestante, como inseticidas e repelentes, deverão obter registro na Anvisa. Além de definir critérios para comprovação da eficácia e procedimentos para solicitação do registro, a norma também aborda questões relacionadas à rotulagem, embalagens e comercialização desses produtos.

Também publicou a Nota Técnica 18/2024/SEI/Cosan/GHCOS/DIRE3/Anvisa, que oferece orientações detalhadas para empresas interessadas em fabricar ou importar esses produtos. Entre elas estão a necessidade de obtenção de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), o código de assunto para o peticionamento do registro, possíveis alterações pós-regularização do produto e o prazo de validade do registro.

Com essas medidas, a Anvisa busca garantir maior segurança e eficácia dos produtos saneantes utilizados em ambientes residenciais e comerciais. Ainda ressalta que as tintas imobiliárias utilizadas apenas para fins estéticos ou de proteção de paredes continuam não sendo sujeitas à vigilância sanitária. 

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