quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

E-COMMERCE PODE GANHAR LEI QUE PODE INCREMENTAR VENDAS EM 25%

Projeto de Lei pretende reduzir a burocracia nas compras feitas na internet

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/19, de autoria do deputado Enrico Misasi (PV-SP), que isenta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as operações de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos que operam comércio multicanal (integração entre lojas físicas e virtuais).


O texto define como multicanal a compra e venda não presencial de mercadoria com possibilidade de retirada, troca ou devolução em um estabelecimento físico de quem vende um produto ou de terceiros credenciados. Pela proposta, qualquer empresa contribuinte do ICMS poderá ser habilitada como estabelecimento credenciado, mesmo que não seja do mesmo grupo econômico do vendedor.

Vale destacar que a isenção do tributo também valerá para a devolução ou troca de produto pelo consumidor final. Nesse caso, o estabelecimento que fizer a devolução para o vendedor principal será creditado referente ao ICMS dessa transação. O relator do projeto, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), recomendou a aprovação do texto.

Menos Burocracia

Segundo o autor da proposta, o objetivo é reduzir a burocracia nas compras feitas na internet, permitindo que os estabelecimentos se credenciem para receber produtos comprados no comércio eletrônico. “Nossa proposta regulamenta no Brasil uma prática que já existe em outros países. ”, disse Misasi.

O deputado afirma que, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a expectativa a partir do projeto é aumentar as vendas por e-commerce em 25%. “Isso significa mais emprego e renda para as famílias brasileiras e um incentivo a mais para o empreendedorismo digital”, ressaltou. Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será votado no Plenário da Câmara dos Deputados.

Com Money Times

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