quinta-feira, 26 de agosto de 2021

DECRETO DO GOVERNO FEDERAL REDUZ IMPOSTO SOBRE ITENS DO SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS

Decreto unifica taxa de pisos e revestimentos igualando rochas e cerâmica

Foi publicado na última segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União, um decreto governamental que define uma alíquota unificada de 1% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os itens destinados à pavimentação ou revestimento com origem de rochas ornamentais e cerâmica.

Até então, produtos elaborados a partir de rochas estavam sujeitos à incidência da alíquota de 5%, que vigorava desde 2003. Antes disso, decreto de 2001 estabelecia alíquota de 10%, que ficou vigente até o final de 2002. Segundo o Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Espírito Santo (Sindirochas), a conquista é um pleito antigo da entidade.

O Espírito Santo é o maior estado produtor e exportador de rochas do Brasil. “Há 20 anos o Sindirochas vem lutando pelo tratamento igualitário entre os setores de revestimento”, afirmou o ex-presidente do Sindirochas, Tales Machado, que encerrou seu mandato à frente da entidade há poucas semanas. 

Já o atual presidente do Sindirochas, Ed Martins, celebrou a isonomia conquistada pelo segmento. “Com certeza trará frutos importantíssimos para o segmento capixaba. Dentre eles, destaco o tratamento igualitário entre os setores concorrentes e a própria redução tributária em si que contribuirá para o aumento da competitividade dos produtos em todo o Brasil”, afirmou.

Com portal ES Brasil e Sindirochas 

Nenhum comentário:

Postar um comentário