O magistrado julgou improcedente ação contra companhia concorrente
A Agência Brasil informou que o juiz Alexandre Lazzarini, da Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento a recurso de uma empresa do setor de materiais de construção contra decisão que julgou improcedente ação ajuizada contra uma companhia concorrente.
Em seu entendimento, a proteção de marcas não tem apenas a finalidade de assegurar direitos ou interesses meramente individuais do seu titular, mas objetiva, acima de tudo, proteger os compradores de produtos ou serviços. No caso concreto, a empresa acionou uma concorrente por uso indevido da marca.
A autora comprovou o registro das marcas “Pires Atacado e Varejo Materiais para Construção” e “Pires Materiais de Construção” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em sua defesa, a concorrente afirmou que o uso da marca ocorreu de forma consensual pelos sócios proprietários originais da autora e que teriam convivido amigavelmente até 2012, quando tiveram desentendimentos familiares.
O juízo de piso julgou improcedente a ação. Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que a decisão questionada deveria ser revogada já que ainda que houvesse uma anuência tácita da autora acerca da utilização de sua marca pela ré, inclusive do logotipo, após o ano de 2012 essa anuência deixou de existir. Para ler a decisão, clique AQUI.
Com Agência Brasil
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