Para órgão, atraso ou não entrega de itens é prática recorrente da empresa
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou MadeiraMadeira por descumprimento de oferta, sobretudo quanto à não entrega de produtos adquiridos em seu site.
O Processo Administrativo (MPMG-0024.21.000947-8) que levou à pena mostra que "há dados expressivos que demonstram que o atraso ou a não entrega de produtos é prática recorrente da empresa, configurando dano coletivo". E, apesar de a empresa alegar dependência de importadores e fabricantes, o Procon-MG destaca a regra da responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores.
O órgão mineiro informou, ainda, mesmo que a empresa reclamada não seja o vendedor de fato, para o consumidor a transação está sendo feita por ela, que deve cumprir o contrato pactuado ou responder pelos danos causados. E que diante dos fatos apurados, foi aplicada multa administrativa no valor de R$ 346.116,25.
Com portal MPMG
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