quarta-feira, 24 de abril de 2024

LOGÍSTICA REVERSA: REVENDEDORES DE TINTAS DE SÃO PAULO DEVERÃO SER FISCALIZADOS NOS PRÓXIMOS MESES

Visitas serão realizadas pela Cetesb e a primeira costuma ser orientativa

As empresas que comercializam tintas devem ficar atentas à fiscalização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), prevista para ser realizada nos próximos meses. Segundo Thais Faguri, presidente executiva da Associação Prolata, a visita deve acontecer nas lojas especializadas na venda de tintas e comércios de material de construção aderentes ou não aos sistemas de logística reversa. 

Atento ao processo, o Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo (Sincomavi) recomenda aos varejistas que realizem a regularização e passem a fazer parte da rede de Pontos de Entrega Voluntária (PEV) da Prolata.

O sistema prevê o recolhimento somente de latas vazias (filme seco) e os comerciantes representados pelo Sincomavi contam com a coleta gratuita periódica das embalagens por empresa especializada em logística reversa. Segundo o sindicato, o uso de um coletor físico no ambiente da loja não é obrigatório, pois as latas devolvidas pelos consumidores podem ser armazenadas no estoque ou local para esse fim. 

Ainda de acordo com Thais Faguri, a primeira visita da fiscalização da Cetesb costuma ser orientativa, não gerando nenhum tipo de punição. No retorno, caso não sejam adotadas medidas corretivas, o estabelecimento é multado. Vale destacar que essa política tem sido seguida por estados, municípios e pelo Ministério Público. 

Alerta

Em um webinário realizado pela Eureciclo no último dia 18, Evaldo Azevedo, coordenador de Resíduos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), do estado de São Paulo, afirmou que está sendo elaborada legislação específica na qual todos os emissores de nota fiscal, que tenham como destino a venda em território paulista, ficarão obrigados a comprovar a adesão a sistemas de logística reversa de embalagens a partir de 1º de janeiro de 2025. (Veja AQUI).

www.sincomavi.org.br

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