quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

JUSTIÇA ALAGOANA DECIDE QUE LEROY MERLIN DEVE INDENIZAR CLIENTE POR PRODUTOS NÃO ENTREGUES

Consumidor precisou adquirir materiais em outra loja, com valores maiores

A 2ª Vara de Porto Calvo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), publicou nesta quarta-feira, 20, decisão que determina que a Leroy Merlin deve pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 4.588,14, a um cliente que realizou compra, mas não recebeu os produtos.

Segundo os autos do processo, o consumidor adquiriu materiais de construção no dia três de março de 2020, com previsão de receber os produtos no dia sete. A entrega, no entanto, não foi feita. Por conta do ocorrido, ele precisou adquirir materiais em outra loja, com valores maiores, ficando sem terminar a obra.

Por isso, o cliente ingressou com ação na justiça pedindo a restituição do valor dos materiais não entregues, a quantia que precisou pagar pelos novos produtos, além de indenização por danos morais. A Leroy Merlin foi citada e reconheceu que os materiais não foram entregues. Também alegou que os produtos não estavam disponíveis e que viabilizou um vale-crédito para o cliente.

Segundo o juiz, houve falha na prestação do serviço. Ainda disse que o crédito disponibilizado na loja não resolveria o problema do cliente, que teria que adquirir os materiais em outro estabelecimento. "Se não havia em estoque os produtos adquiridos pelo autor, a empresa deveria ter devolvido os valores pagos. Houve ato ilícito praticado pela empresa requerida, havendo dever de indenizar", completou.

Por fim, o j juiz Diogo Furtado determinou a restituição de R$ 1.632,10, quantia paga pelos produtos na Leroy Merlin, além de R$ 1.456,04, diferença paga nos produtos na nova loja. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 1.500,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do TJ-AL, na terça-feira, 19.

Com Ascom - Tribunal de Justiça/AL

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