segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

PROCON-SP MULTA A LEROY MERLIN

A empresa varejista foi multada por desrespeitar direitos do consumidor

O Procon-SP anunciou em seu portal, no final de dezembro de 2020, que multou a rede varejista Leroy Merlin por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o órgão paulista, durante fiscalizações realizadas na empresa, foram constatadas diversas irregularidades.

Entre elas foram registradas cobrança de preço no caixa diferente do informado na gôndola, venda de itens com prazo de validade vencido, ausência de informação de preços e veiculação de folheto promocional oferecendo produtos que não estavam à venda na loja.

A empresa também oferecia serviços de instalação de pisos laminados, vendidos por ela, sem informar por escrito quais os valores de vistoria no local e do orçamento e quais as condições de reembolso se o consumidor optasse por não contratar o serviço. 

Foi constatado, ainda, que a loja vistoriada utilizava o sistema de código de barras para informar os preços de forma inadequada, já que não indicava localização dos leitores óticos e mantinha esses aparelhos a uma distância superior à permitida pela legislação. A multa de R$ 700.285,92 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.

Reclamação de Consumidor

Ainda foi divulgado no portal do Procon-SP que a multa também foi aplicada em razão de reclamação registrada por consumidor. Após análise da demanda, verificou-se que a Leroy Merlin não ofereceu as opções previstas na lei em caso de não reparo do serviço. 

Nesta situação, o consumidor pode escolher entre a substituição por outro, a devolução dos valores pagos ou o abatimento proporcional do preço e a única opção dada pela empresa foi a substituição.

www.procon.sp.gov.br

Com portal Procon-SP

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