Os produtos deverão ostentar em suas embalagens o selo do Inmetro
A Associação Brasileira dos Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação (Abilumi) alerta que ainda existem muitas lâmpadas de led de baixa qualidade circulando no mercado. Segundo a entidade, é preciso que os consumidores, varejistas e aqueles envolvidos no processo comercial desses produtos fiquem atentos às datas estabelecidas na portaria n.º 221, de 16 de maio de 2016, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que põe fim à comercialização das lâmpadas que não estejam devidamente registradas e ostentando em suas embalagens o selo do instituto.
A data limite para que os atacadistas e varejistas comercializem o produto é 17 de julho deste ano. Já os comerciantes dessas categorias que sejam cadastrados como médias e pequenas empresas (MPE), tem o prazo um pouco maior, 17 de janeiro de 2018. Após essas datas, ações de fiscalização ocorrerão e lojistas e distribuidores poderão ser autuados, sendo passiveis de apreensão das mercadorias sem certificação e multa.
Segundo Rubens Rosado, assessor técnico da Abilumi, as lâmpadas led já são realidade no mercado nacional, ganhando a preferência dos consumidores, que vêm cada vez mais aprendendo a importância da economia de energia dentro do orçamento familiar, bem como do uso de produtos sustentáveis, que não agridem ao meio ambiente.
www.inmetro.gov.br
A Associação Brasileira dos Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação (Abilumi) alerta que ainda existem muitas lâmpadas de led de baixa qualidade circulando no mercado. Segundo a entidade, é preciso que os consumidores, varejistas e aqueles envolvidos no processo comercial desses produtos fiquem atentos às datas estabelecidas na portaria n.º 221, de 16 de maio de 2016, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que põe fim à comercialização das lâmpadas que não estejam devidamente registradas e ostentando em suas embalagens o selo do instituto.
A data limite para que os atacadistas e varejistas comercializem o produto é 17 de julho deste ano. Já os comerciantes dessas categorias que sejam cadastrados como médias e pequenas empresas (MPE), tem o prazo um pouco maior, 17 de janeiro de 2018. Após essas datas, ações de fiscalização ocorrerão e lojistas e distribuidores poderão ser autuados, sendo passiveis de apreensão das mercadorias sem certificação e multa.
Segundo Rubens Rosado, assessor técnico da Abilumi, as lâmpadas led já são realidade no mercado nacional, ganhando a preferência dos consumidores, que vêm cada vez mais aprendendo a importância da economia de energia dentro do orçamento familiar, bem como do uso de produtos sustentáveis, que não agridem ao meio ambiente.
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