Nova lei regulamenta descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro
O presidente da República, Michel Temer, sancionou ontem, 26, a conversão em lei da Medida Provisória (MP) 764, que vigora desde dezembro do ano passado e dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada pelo consumidor. Agora, os comerciantes e empresários do ramo de serviços poderão cobrar, para um mesmo produto, preços diferentes conforme o meio de pagamento.
Na prática, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro. Antes da MP, os varejistas não tinham permissão legal para cobrar valores menores em produtos pagos à vista. A medida tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios, estimular a economia em meio à crise e oferecer um maior poder de barganha aos consumidores.
“Essa é uma luta histórica do setor de comércio e serviços que sempre enxergou na diferenciação de preços, uma oportunidade para que o consumidor obtenha melhores preços no pagamento à vista e, para o empresário, que terá a segurança jurídica para estipular uma política de diferenciação considerando as taxas cobradas pelas administradoras dos cartões de crédito”, destaca o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que administra o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Honório Pinheiro.
De acordo com um levantamento do SPC Brasil e da CNDL, após quase seis meses vigorando, alguns efeitos da medida já podem ser notados. Três em cada dez (31%) micro e pequenos empresários dos ramos do comércio e serviços disseram ter percebido um aumento nos pagamentos realizados à vista desde que a medida provisória passou a valer. Nesse período, quase um quarto (23%) dos varejistas consultados disse ter sentido algum benefício prático da nova medida, como aumento das vendas em dinheiro (17%), queda da inadimplência (4%) e diminuição nos pagamentos das taxas das máquinas de cartão (3%).
Além disso, sete em cada dez brasileiros têm o hábito de pechinchar. Do lado dos consumidores, 38% já notaram que as empresas estão oferecendo mais descontos diferenciados para pagamentos à vista na comparação com o ano passado, sobretudo para o pagamento em dinheiro (27%). No total, 39% dos brasileiros têm conhecimento dessa nova lei, ao passo que entre os empresários, o nível de conhecimento é de 53%.
O presidente da República, Michel Temer, sancionou ontem, 26, a conversão em lei da Medida Provisória (MP) 764, que vigora desde dezembro do ano passado e dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada pelo consumidor. Agora, os comerciantes e empresários do ramo de serviços poderão cobrar, para um mesmo produto, preços diferentes conforme o meio de pagamento.
Na prática, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro. Antes da MP, os varejistas não tinham permissão legal para cobrar valores menores em produtos pagos à vista. A medida tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios, estimular a economia em meio à crise e oferecer um maior poder de barganha aos consumidores.
“Essa é uma luta histórica do setor de comércio e serviços que sempre enxergou na diferenciação de preços, uma oportunidade para que o consumidor obtenha melhores preços no pagamento à vista e, para o empresário, que terá a segurança jurídica para estipular uma política de diferenciação considerando as taxas cobradas pelas administradoras dos cartões de crédito”, destaca o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que administra o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Honório Pinheiro.
De acordo com um levantamento do SPC Brasil e da CNDL, após quase seis meses vigorando, alguns efeitos da medida já podem ser notados. Três em cada dez (31%) micro e pequenos empresários dos ramos do comércio e serviços disseram ter percebido um aumento nos pagamentos realizados à vista desde que a medida provisória passou a valer. Nesse período, quase um quarto (23%) dos varejistas consultados disse ter sentido algum benefício prático da nova medida, como aumento das vendas em dinheiro (17%), queda da inadimplência (4%) e diminuição nos pagamentos das taxas das máquinas de cartão (3%).
Além disso, sete em cada dez brasileiros têm o hábito de pechinchar. Do lado dos consumidores, 38% já notaram que as empresas estão oferecendo mais descontos diferenciados para pagamentos à vista na comparação com o ano passado, sobretudo para o pagamento em dinheiro (27%). No total, 39% dos brasileiros têm conhecimento dessa nova lei, ao passo que entre os empresários, o nível de conhecimento é de 53%.
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