quarta-feira, 15 de abril de 2020

ARTESP REAFIRMA QUE LOJAS DE TINTAS PODEM FUNCIONAR EM SÃO PAULO (SP)

Entidade alerta que em alguns casos as informação estão sendo distorcidas

A Associação dos Revendedores de Tintas do Estado de São Paulo (Artesp) anunciou que a fiscalização de comércios que estão abertos ilegalmente e até o alto índice de denúncias da população sobre esses locais se tornou tema recorrente. Porém, a entidade alerta que, em algumas vezes, essas informações estão equivocadas.


Por isso, é importante lembrar que o decreto do Governo do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial em 28 de março, libera o funcionamento das lojas de materiais de construção, por considerar que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria.

Para a Artesp, as lojas de tintas estão inclusas neste contexto. “Muito do que tem se falado por aí é por pura desinformação. Nós estamos cobertos por uma série de decretos. Por isso, é importante nosso papel de divulgar a informação correta”, ressaltou Salvador Nascimento, diretor operacional da entidade. Na cidade de São Paulo, a Prefeitura Municipal também decretou a mesma liberação.

“Mesmo com as regulamentações federais autorizando a abertura das lojas em nosso entendimento, soubemos de casos de ações fiscalizatórias em várias cidades. Recomendamos cuidado na tratativa com os fiscais. Porém, com o decreto estadual e o decreto municipal, na capital, as fiscalizações devem diminuir consideravelmente”, completa Salvador.

Recomendação sobre a abertura de lojas

Foi publicado nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto 59.349 que recomenda que o comércio com permissão para funcionar durante a pandemia do Novo Coronavírus, como as lojas de tintas, por exemplo, devem abrir a partir das 11h00. A medida vida evitar a aglomeração nos pontos de transporte público.

Salvador Nascimento, diretor operacional da Artep, ressalta que é importante observar que o decreto indica apenas uma recomendação. “Não é uma lei, apenas uma recomendação da Prefeitura. A Artesp aconselha a quem puder fazer, sem nem prejuízo ao seu trabalho, que faça”, destaca.

www.artesp.org.br

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