Rede C&C Casa&Construção havia impetrado um mandado de segurança
O portal Consultor Jurídico publicou matéria na noite da quinta-feira, 9, onde informa que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, negou, na mesma data, um pedido de suspensão de liminar que autorizou o funcionamento da rede C&C Casa e Construção no município de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
Em seu parecer, o desembargador não considerou que o município possui interesse local específico para contrariar norma paulista de ordenar o fechamento de lojas de material de construção durante a pandemia do coronavírus. Leia o documnto oficial AQUI.
A empresa impetrou mandado de segurança após o município do ABC paulista proibir o funcionamento de lojas do ramo. A C&C Casa &Construção obteve liminar que autorizou que seus estabelecimentos permanecessem abertos.
Porém, o município pediu a suspensão da liminar com o argumento de que o funcionamento das lojas de material de construção impede o devido enfrentamento da pandemia do coronavírus. Além disso, a administração local argumentou que as vendas podem continuar, via internet.
Pinheiro Franco apontou que os decretos municipais de São Bernardo contrariam a Deliberação 5/2020 do Conselho Administrativo Extraordinário Covid-19 e o Decreto estadual 64.881/2020, prorrogado pelo Decreto Estadual 69.420/2020. As normas incluem lojas de material de construção civil no rol das atividades essenciais, e permite o seu funcionamento durante a quarentena.
O portal destacou, ainda, que a União e os estados têm competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde. E municípios podem complementar essas normas se houver interesse local, decidiu recentemente o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Citando esse entendimento, o presidente do TJ-SP destacou que o município de São Bernardo não demonstrou ter razões específicas para proibir o funcionamento de lojas de material de construção, contrariando as regras paulistas. Ainda ressaltou que a liminar não tem potencial para causar grave lesão à ordem, à saúde e à segurança públicas.
"Insisto que o risco de dano com a suspensão da decisão liminar supera — e muito — aquele decorrente do respectivo cumprimento, visto que atinge atividade relevante cujo funcionamento — quer presencial, quer à distância - está permitido por força dos decretos estaduais mencionados”.
www.conjur.com.br
O portal Consultor Jurídico publicou matéria na noite da quinta-feira, 9, onde informa que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, negou, na mesma data, um pedido de suspensão de liminar que autorizou o funcionamento da rede C&C Casa e Construção no município de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
Em seu parecer, o desembargador não considerou que o município possui interesse local específico para contrariar norma paulista de ordenar o fechamento de lojas de material de construção durante a pandemia do coronavírus. Leia o documnto oficial AQUI.
A empresa impetrou mandado de segurança após o município do ABC paulista proibir o funcionamento de lojas do ramo. A C&C Casa &Construção obteve liminar que autorizou que seus estabelecimentos permanecessem abertos.
Porém, o município pediu a suspensão da liminar com o argumento de que o funcionamento das lojas de material de construção impede o devido enfrentamento da pandemia do coronavírus. Além disso, a administração local argumentou que as vendas podem continuar, via internet.
Pinheiro Franco apontou que os decretos municipais de São Bernardo contrariam a Deliberação 5/2020 do Conselho Administrativo Extraordinário Covid-19 e o Decreto estadual 64.881/2020, prorrogado pelo Decreto Estadual 69.420/2020. As normas incluem lojas de material de construção civil no rol das atividades essenciais, e permite o seu funcionamento durante a quarentena.
O portal destacou, ainda, que a União e os estados têm competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde. E municípios podem complementar essas normas se houver interesse local, decidiu recentemente o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Citando esse entendimento, o presidente do TJ-SP destacou que o município de São Bernardo não demonstrou ter razões específicas para proibir o funcionamento de lojas de material de construção, contrariando as regras paulistas. Ainda ressaltou que a liminar não tem potencial para causar grave lesão à ordem, à saúde e à segurança públicas.
"Insisto que o risco de dano com a suspensão da decisão liminar supera — e muito — aquele decorrente do respectivo cumprimento, visto que atinge atividade relevante cujo funcionamento — quer presencial, quer à distância - está permitido por força dos decretos estaduais mencionados”.
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