Comercialização pode ser feita desde que o lojista tome os cuidados exigidos
O Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo (Sincomavi) produziu dois cartazes que vão esclarecer a dúvida sobre a obrigatoriedade ou não da venda fracionada de produtos, como parafusos, pregos, tubos de PVC, etc. Na verdade, a legislação deixa claro que isso dependerá das características do item comercializado e dos cuidados tomados pela empresa na hora da venda.
Vale destacar que as lojas que não desejam comercializar produtos fracionados tem total direito para tanto, conforme informações do Procon-SP (Aqui). Isso porque a embalagem elaborada pelo fabricante deve ser desenvolvida e apresentada para revenda com todas as informações a respeito dos produtos.
Porém, ao retirar o item de seu involucro original lacrado o comerciante acaba por não oferecer ao consumidor as condições consideradas ideais para o consumo, o que é determinado pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, e também podem não apresentar na oferta do produto ou serviço as informações corretas, claras e precisas.
Vale lembrar que os cartazes do sindicato (Aqui) foram pensados para orientação, não tendo o poder de causar possíveis penalidades da fiscalização e que o ideal é estabelecer uma estratégia para o tema, venda ou não de produtos fracionados, e deixar em exposição apenas um dos cartazes.
O Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo (Sincomavi) produziu dois cartazes que vão esclarecer a dúvida sobre a obrigatoriedade ou não da venda fracionada de produtos, como parafusos, pregos, tubos de PVC, etc. Na verdade, a legislação deixa claro que isso dependerá das características do item comercializado e dos cuidados tomados pela empresa na hora da venda.
Vale destacar que as lojas que não desejam comercializar produtos fracionados tem total direito para tanto, conforme informações do Procon-SP (Aqui). Isso porque a embalagem elaborada pelo fabricante deve ser desenvolvida e apresentada para revenda com todas as informações a respeito dos produtos.
Porém, ao retirar o item de seu involucro original lacrado o comerciante acaba por não oferecer ao consumidor as condições consideradas ideais para o consumo, o que é determinado pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, e também podem não apresentar na oferta do produto ou serviço as informações corretas, claras e precisas.
Vale lembrar que os cartazes do sindicato (Aqui) foram pensados para orientação, não tendo o poder de causar possíveis penalidades da fiscalização e que o ideal é estabelecer uma estratégia para o tema, venda ou não de produtos fracionados, e deixar em exposição apenas um dos cartazes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário