quinta-feira, 11 de abril de 2019

ABCOMM ALERTA QUE SETOR DE E-COMMERCE DEVE SE PREPARAR PARA NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Novidade dará mais poder aos consumidores quanto à coleta e uso de dados

A partir de agosto de 2020, entra em vigor no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais na Internet. O e-commerce promete ser um dos mercados mais impactados, já que toda sua atuação se baseia na análise de dados sobre o perfil e a jornada do consumidor.


A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) avalia positivamente a legislação, que trará mais poder aos consumidores quanto à coleta e uso de seus dados pessoais e penaliza as empresas que descumprirem as regras. A entidade inclusive teve participação ativa nas discussões para a elaboração da lei, com seu diretor Jurídico, Márcio Cots, participando como consultor técnico de discussões sobre o assunto no Senado Federal.

“A lei será benéfica para todos, pois traz mais transparência e inibe o uso abusivo e indiscriminado de dados pessoais, aumentando a segurança das operações”, afirma. No entanto, Cots pontua que empresas de comércio eletrônico devem, o mais rapidamente possível, adaptar suas práticas segurança, compliance e TI, e também treinar pessoas, modificar processos e adaptar documentos para se adequar à futura legislação.

Veja os três impactos que a LGDP terá sobre as empresas de comércio eletrônico:

Coleta e Uso de Dados 

A nova legislação impede que dados pessoais sejam coletados ou utilizados sem consentimento do usuário. Para recolher informações usando cookies e outras ferramentas, os serviços de e-commerce precisarão de uma autorização específica por parte dos consumidores.

“E essa autorização não funciona como um cheque em branco. As informações poderão ser usadas apenas para a finalidade com que foram coletadas, nada além. Hoje, as empresas utilizam dados de navegação para sugerir produtos conforme o perfil de cada usuário, compartilhando inclusive suas bases de dados com outros parceiros sem informar ao consumidor", diz Márcio Cots.

Poder ao Usuário

Outra novidade introduzida pela LGDP é que o titular do dado tem o direito de questionar qualquer serviço de e-commerce sobre quais informações pessoais ele armazena e exigir que as mesmas sejam editadas ou excluídas. Pode exigir ainda a portabilidade dos dados.  “Isso também difere do cenário que temos hoje. Políticas de privacidade e sistemas de busca terão de ser remodelados”, afirma o advogado.

Penalidades Financeiras

A LGDP pressupõe um incremento considerável na fiscalização das empresas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia ligada ao Ministério da Justiça, a fim de evitar o mau uso ou o vazamento de informações pessoais. As penalidades incluem multas que oscilam de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões por infração cometida.

www.abcomm.org

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