quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

ENTRA EM VIGOR A NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA A DIVULGAÇÃO DE PREÇOS NO E-COMMERCE

Sistema é cada vez mais adotada pelos setores de construção e decoração

Entrou em vigor nesta semana, por meio da Lei 13.543, a nova regulamentação para o comércio eletrônico no Brasil, com exigências para a venda de produtos online, prática cada vez mais adotada pelos setores de construção e decoração. De acordo com a norma, os preços devem ser colocados à vista no site, de maneira ostensiva, ao lado da imagem do produto ou descrição do serviço, com letras grandes e legíveis.


A norma inclui as exigências na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor se houver anúncio de dois preços diferentes e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.

Trata-se de um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei No 8078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.

O Ministério da Justiça argumenta que a lei será importante para facilitar a busca de informações pelos consumidores. “Hoje em dia temos dificuldade em conseguir informações, porque há produtos sem preço em sites ou plataformas. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor e essa lei veio para deixar essas obrigações mais claras”, afirma Ana Carolina Caram, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da pasta.

Já na avaliação da supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei 13.543 é positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade porque em sites de comércio eletrônico em geral há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque”, comenta.

O mercado

Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre de 2017. A entidade registra que as transações são concentradas em sua maior parte em São Paulo, com 35,5% das vendas; e no Rio de Janeiro, com 27,6%.

Já de acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre de 2017 apontou um crescimento de 7,5% em comparação com o mesmo período do ano anterior, com um faturamento total de R$ 21 bilhões.

Atenção

O consumidor que se deparar com situação em que o preço não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando a Lei podem ser multados ou até suspensos.

Com Agência Brasil

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