terça-feira, 24 de julho de 2018

EM SÃO PAULO, LEI MUNICIPAL CRIA O BANCO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Repasse será prioritário à população em situação de vulnerabilidade social

Desde o último dia 6 de fevereiro, a Lei 16.824, originada do Projeto de Lei (PL 381/2017), de autoria do vereador Mário Covas Neto (Podemos), possibilitou a criação de um Banco Municipal de Materiais de Construção na cidade de São Paulo.


Agora, o Poder Executivo está autorizado a criar o equipamento público para armazenar e redistribuir sobras de matérias primas da construção civil, resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras, materiais adquiridos pelo próprio município, além de doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.

O repasse desses materiais será prioritário à população em situação de vulnerabilidade social,  seja nos casos de construção, reforma ou recuperação de moradia própria para aumentar as moradias, ou para a recuperação de habitações em casos de emergência ou calamidade, como incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos habitacionais, desde que os beneficiados não sejam os responsáveis pelo dano.

De acordo com a "Justificativa", a iniciativa de distribuir o material à população de baixa renda é para dar condições de aperfeiçoar suas residências e trazer maior dignidade à vida daqueles que estão em situação de vulnerabilidade social.”Esta é uma forma do poder público, em conjunto com a sociedade civil e com o apoio de empresários, contribuir com a diminuição das desigualdades”, pontua Covas.

A legislação ainda considera a norma como uma eficiente alternativa para destinação correta de materiais que estejam em condições de uso, mas que não serão comercializados ou utilizados pelas empresas. “As sobras de materiais, poderão ser utilizados como matéria prima do banco, que possuirá uma estrutura de armazenamento e logística para receber doações, e distribuí-las conforme definição do Poder Executivo”, explica o autor da lei.

www.saopaulo.sp.leg.br

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