Em dez anos, as fabricantes precisam se adequar à medida definida
Nesta segunda-feira, 18, o Ministério Público do Trabalho fechou um acordo com 33 empresas cimenteiras para reduzir o peso dos sacos vendidos nacionalmente, de 50 para 25Kg. As fabricantes precisam se adequar à medida em dez anos. Assim, a partir de 31 de dezembro de 2028, e no mercado interno, todos os produtos deverão ser vendidos com a segunda medida.
As regras foram assinadas pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, e também pelos presidentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) e da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP).
O termo de compromisso prevê a aplicação de multas diárias de até R$ 10 mil para companhias que descumprirem o acordo. Também por conta do acordo, embalagens com pesos diferentes do determinado só serão permitidas aos produtos com destino à exportação.
Segundo o documento, o MPT e o Ministério do Trabalho serão os órgãos responsáveis pela fiscalização. O argumento é que a medida beneficiará trabalhadores, "com o objetivo de aproximar a indústria brasileira das normas constitucionais e internacionais referentes à proteção da saúde do trabalhador".
Em nenhum momento, no entanto, o documento se refere às possíveis mudanças nos preços do produto que podem afetar tanto o trabalhador quanto o consumidor final. "Dez anos é um prazo razoável para que todos os setores desta indústria possam se adequar. Isso irá evitar problemas da ordem competitiva entre as diversas empresas", afirmou Alexandre Barreto, presidente do Cade.
Com portal Consultor Jurídico
Nesta segunda-feira, 18, o Ministério Público do Trabalho fechou um acordo com 33 empresas cimenteiras para reduzir o peso dos sacos vendidos nacionalmente, de 50 para 25Kg. As fabricantes precisam se adequar à medida em dez anos. Assim, a partir de 31 de dezembro de 2028, e no mercado interno, todos os produtos deverão ser vendidos com a segunda medida.
As regras foram assinadas pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, e também pelos presidentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) e da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP).
O termo de compromisso prevê a aplicação de multas diárias de até R$ 10 mil para companhias que descumprirem o acordo. Também por conta do acordo, embalagens com pesos diferentes do determinado só serão permitidas aos produtos com destino à exportação.
Segundo o documento, o MPT e o Ministério do Trabalho serão os órgãos responsáveis pela fiscalização. O argumento é que a medida beneficiará trabalhadores, "com o objetivo de aproximar a indústria brasileira das normas constitucionais e internacionais referentes à proteção da saúde do trabalhador".
Em nenhum momento, no entanto, o documento se refere às possíveis mudanças nos preços do produto que podem afetar tanto o trabalhador quanto o consumidor final. "Dez anos é um prazo razoável para que todos os setores desta indústria possam se adequar. Isso irá evitar problemas da ordem competitiva entre as diversas empresas", afirmou Alexandre Barreto, presidente do Cade.
Com portal Consultor Jurídico
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