Uma fábrica clandestina de tintas em Mogi das Cruzes foi interditada
A Associação dos Revendedores de Tintas do Estado de São Paulo (Artesp), anunciou que a interdição, na semana passada, de uma fábrica clandestina de tintas, que funcionava em uma casa em Mogi das Cruzes, serve de alerta para os revendedores de tintas quanto à procedência dos produtos que comercielizam.
A fábrica não tinha documentos obrigatórios para regular seu funcionamento, como alvará de funcionamento, licença ambiental, dentre outros requisitos, e mesmo assim tinha seu produto comercializado dentro de lojas especializadas, apesar de alguns detalhes claros de sua irregularidade.
Segundo Salvador Nascimento, diretor executivo da entidade, um detalhe chamou a atenção: as embalagens (foto) e as marcas foram estruturadas copiando grosseiramente marcas tradicionais do mercado. “O produto era vendido a preços muito abaixo do praticado no mercado, o que caracteriza a intenção em lesar o consumidor, pois não há nenhum padrão mínimo de qualidade nos produtos".
Salvador lembra que, além das questões relativas ao meio ambiente e outros documentos obrigatórios para o funcionamento da empresa, é importante prestar atenção ao que o código de defesa do consumidor determina. "Algumas lojas comercializavam esses produtos e profissionais de pintura os utilizavam. Todos cometiam um crime”, diz.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
“Ou seja: entende-se como ‘fornecedor’, pelo preceito da responsabilidade compartilhada, a indústria, o comerciante e distribuidor, e o fornecedor de serviço - no caso o pintor - que vende e utiliza o produto sem normatização, estão cometendo um crime. Existem normas específicas para nosso setor que categorizam os produtos, como o Programa Setorial de Qualidade da Abrafati. É fundamental ter atenção na comercialização e uso dos produtos”, explicou o diretor da Artesp.
www.artesp.org.br
A Associação dos Revendedores de Tintas do Estado de São Paulo (Artesp), anunciou que a interdição, na semana passada, de uma fábrica clandestina de tintas, que funcionava em uma casa em Mogi das Cruzes, serve de alerta para os revendedores de tintas quanto à procedência dos produtos que comercielizam.
A fábrica não tinha documentos obrigatórios para regular seu funcionamento, como alvará de funcionamento, licença ambiental, dentre outros requisitos, e mesmo assim tinha seu produto comercializado dentro de lojas especializadas, apesar de alguns detalhes claros de sua irregularidade.
Segundo Salvador Nascimento, diretor executivo da entidade, um detalhe chamou a atenção: as embalagens (foto) e as marcas foram estruturadas copiando grosseiramente marcas tradicionais do mercado. “O produto era vendido a preços muito abaixo do praticado no mercado, o que caracteriza a intenção em lesar o consumidor, pois não há nenhum padrão mínimo de qualidade nos produtos".
Salvador lembra que, além das questões relativas ao meio ambiente e outros documentos obrigatórios para o funcionamento da empresa, é importante prestar atenção ao que o código de defesa do consumidor determina. "Algumas lojas comercializavam esses produtos e profissionais de pintura os utilizavam. Todos cometiam um crime”, diz.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
“Ou seja: entende-se como ‘fornecedor’, pelo preceito da responsabilidade compartilhada, a indústria, o comerciante e distribuidor, e o fornecedor de serviço - no caso o pintor - que vende e utiliza o produto sem normatização, estão cometendo um crime. Existem normas específicas para nosso setor que categorizam os produtos, como o Programa Setorial de Qualidade da Abrafati. É fundamental ter atenção na comercialização e uso dos produtos”, explicou o diretor da Artesp.
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