Departamento responde a questionamnto de entidades ligadas ao setor
Em resposta ao questionamento da Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) e do Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo (Sitivesp), a Polícia Federal confirmou que todos os produtos vendidos nas lojas de tintas estão livres da fiscalizaçã do departamento. Veja o paracer AQUI.
Desde março, quando foi publicada a portaria 240 do Ministério da Justiça e Segurança, que instituiu a regulamentação para a fiscalização de transporte de produtos químicos pela Polícia Rodoviária Federal, a Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp), em parceria com a Abrafati e o Sitivesp, pressionaram os órgãos federais para esclarecer algumas dúvidas.
“Caso os produtos vendidos pelas revendas tivessem enquadrados na nova regulamentação, os empresários teriam que tirar cinco licenças, o que geraria muito custo e tempo. Por isso nossa pressa para informar os revendedores”, explicou Salvador Nascimento, diretor de operações da Artesp.
A principal delas era se o thinner também entrava na lista de produtos que obriga um maior número de licenças para o seu transporte, a partir de 1º de setembro. Depois, surgiram novos questionamento sobre outros produtos.
O entendimento dos órgãos ligados ao Ministério é que “apesar de possuírem produtos químicos controlados em sua composição, os produtos não apresentam propriedades para emprego direto ou indireto na produção de drogas, dada a sua natureza, concentração, aspecto e estado físico ou pelo fato de não ser economicamente viável proceder à separação dos componentes químicos controlados e, portanto, isentos de controle pelas regras da nova Portaria.
Com portal Artesp
Em resposta ao questionamento da Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) e do Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo (Sitivesp), a Polícia Federal confirmou que todos os produtos vendidos nas lojas de tintas estão livres da fiscalizaçã do departamento. Veja o paracer AQUI.
Desde março, quando foi publicada a portaria 240 do Ministério da Justiça e Segurança, que instituiu a regulamentação para a fiscalização de transporte de produtos químicos pela Polícia Rodoviária Federal, a Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp), em parceria com a Abrafati e o Sitivesp, pressionaram os órgãos federais para esclarecer algumas dúvidas.
“Caso os produtos vendidos pelas revendas tivessem enquadrados na nova regulamentação, os empresários teriam que tirar cinco licenças, o que geraria muito custo e tempo. Por isso nossa pressa para informar os revendedores”, explicou Salvador Nascimento, diretor de operações da Artesp.
A principal delas era se o thinner também entrava na lista de produtos que obriga um maior número de licenças para o seu transporte, a partir de 1º de setembro. Depois, surgiram novos questionamento sobre outros produtos.
O entendimento dos órgãos ligados ao Ministério é que “apesar de possuírem produtos químicos controlados em sua composição, os produtos não apresentam propriedades para emprego direto ou indireto na produção de drogas, dada a sua natureza, concentração, aspecto e estado físico ou pelo fato de não ser economicamente viável proceder à separação dos componentes químicos controlados e, portanto, isentos de controle pelas regras da nova Portaria.
Com portal Artesp
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