O valor da indenização será fixado na fase de liquidação de sentença
O portal Migalhas, especializado em notícias jurídicas e econômicas, informou nesta quarta-feira, 05, que a Leroy Merlin terá de indenizar a empresa AtlasMaq, de fabricação de máquinas e acessórios, após fazer uso indevido de marca.
A decisão é do juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da comarca de São Paulo ao concluir que “comete crime de concorrência desleal quem emprega meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem".
A empresa AtlasMaq ajuizou ação alegando que é titular da marca Portilato, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para o ramo de comércio de materiais de construção, cerâmicas e produtos afins.
Afirmou que, após perceber uma queda no faturamento, descobriu que a Leroy Merlin utilizava sua marca, sem autorização, para oferecer produtos da mesma espécie através de site, no qual impulsionava a marca para atrair consumidores.
Diante da situação, alegou que encaminhou uma notificação extrajudicial pedindo que a Leroy Merlin cessasse o uso da marca e propunha a discussão de uma indenização por uso indevido. A ré, no entanto, negou o uso da patente e o impulsionamento na internet afirmando que não teria praticado nenhuma conduta que diminuísse o faturamento da empresa com a marca.
Ao analisar a ação, o magistrado concluiu que a AtlasMaq é titular da marca e, considerando as provas nos autos, constatou que, quando realizada uma busca do Google com a palavra-chave do produto, aparecia como um dos resultados o link do site da ré.
Com este entendimento, o magistrado asseverou que “restou demonstrada a violação aos direitos da autora, sendo que os danos materiais são presumidos e deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença”. A sentença pode ser lida na íntegra, AQUI.
Com portal Migalhas
O portal Migalhas, especializado em notícias jurídicas e econômicas, informou nesta quarta-feira, 05, que a Leroy Merlin terá de indenizar a empresa AtlasMaq, de fabricação de máquinas e acessórios, após fazer uso indevido de marca.
A decisão é do juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da comarca de São Paulo ao concluir que “comete crime de concorrência desleal quem emprega meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem".
A empresa AtlasMaq ajuizou ação alegando que é titular da marca Portilato, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para o ramo de comércio de materiais de construção, cerâmicas e produtos afins.
Afirmou que, após perceber uma queda no faturamento, descobriu que a Leroy Merlin utilizava sua marca, sem autorização, para oferecer produtos da mesma espécie através de site, no qual impulsionava a marca para atrair consumidores.
Diante da situação, alegou que encaminhou uma notificação extrajudicial pedindo que a Leroy Merlin cessasse o uso da marca e propunha a discussão de uma indenização por uso indevido. A ré, no entanto, negou o uso da patente e o impulsionamento na internet afirmando que não teria praticado nenhuma conduta que diminuísse o faturamento da empresa com a marca.
Ao analisar a ação, o magistrado concluiu que a AtlasMaq é titular da marca e, considerando as provas nos autos, constatou que, quando realizada uma busca do Google com a palavra-chave do produto, aparecia como um dos resultados o link do site da ré.
Com este entendimento, o magistrado asseverou que “restou demonstrada a violação aos direitos da autora, sendo que os danos materiais são presumidos e deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença”. A sentença pode ser lida na íntegra, AQUI.
Com portal Migalhas
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