terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

NORMA REGULAMENTA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E DE AR CONDICIONADO

Medida do Confea tem como meta profissionalizar cada vez mais o setor

Agora, toda pessoa jurídica que execute atividades de projeto, fabricação, inspeção, vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, arbitragem, consultoria, assistência, montagem, instalação, operação, manutenção e reparo de sistemas de refrigeração e de ar condicionado, entre outros serviços, é obrigada a ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).


Assim, a pessoa jurídica, quando da solicitação do registro, deverá indicar responsável técnico, legalmente habilitado, com atribuições compatíveis às atividades a serem desenvolvidas, conforme a Decisão Normativa Nº 114, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), de 12 de dezembro de 2019,

“Precisamos sempre esclarecer que uma simples instalação de um condicionador de ar tipo Split envolve muitos pontos importantes", afirma o engenheiro mecânico e conselheiro da Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Aquecimento e Ventilação (Asbrav), Gilsomar Gabriel da Silva.

Segundo Gilsomar, a necessidade de ter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as atividades relacionadas aos serviços de climatização dará maior segurança para os consumidores e vai reduzir os riscos de acidentes, problemas de instalação e geração de insatisfação no mercado de climatização.

Para ele, o maior desafio é fazer com que o consumidor ajude no cumprimento desta normativa uma vez que normalmente a escolha é feita pelo preço e não pela segurança e qualidade. “Vejo que é um avanço esta normativa e se conseguirmos ter também uma fiscalização mais efetiva do Crea podemos ter resultados muito positivos na implantação da normativa", finaliza.

www.asbrav.org.br

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