Medida do Confea tem como meta profissionalizar cada vez mais o setor
Agora, toda pessoa jurídica que execute atividades de projeto, fabricação, inspeção, vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, arbitragem, consultoria, assistência, montagem, instalação, operação, manutenção e reparo de sistemas de refrigeração e de ar condicionado, entre outros serviços, é obrigada a ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Assim, a pessoa jurídica, quando da solicitação do registro, deverá indicar responsável técnico, legalmente habilitado, com atribuições compatíveis às atividades a serem desenvolvidas, conforme a Decisão Normativa Nº 114, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), de 12 de dezembro de 2019,
“Precisamos sempre esclarecer que uma simples instalação de um condicionador de ar tipo Split envolve muitos pontos importantes", afirma o engenheiro mecânico e conselheiro da Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Aquecimento e Ventilação (Asbrav), Gilsomar Gabriel da Silva.
Segundo Gilsomar, a necessidade de ter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as atividades relacionadas aos serviços de climatização dará maior segurança para os consumidores e vai reduzir os riscos de acidentes, problemas de instalação e geração de insatisfação no mercado de climatização.
Para ele, o maior desafio é fazer com que o consumidor ajude no cumprimento desta normativa uma vez que normalmente a escolha é feita pelo preço e não pela segurança e qualidade. “Vejo que é um avanço esta normativa e se conseguirmos ter também uma fiscalização mais efetiva do Crea podemos ter resultados muito positivos na implantação da normativa", finaliza.
www.asbrav.org.br
Agora, toda pessoa jurídica que execute atividades de projeto, fabricação, inspeção, vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, arbitragem, consultoria, assistência, montagem, instalação, operação, manutenção e reparo de sistemas de refrigeração e de ar condicionado, entre outros serviços, é obrigada a ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Assim, a pessoa jurídica, quando da solicitação do registro, deverá indicar responsável técnico, legalmente habilitado, com atribuições compatíveis às atividades a serem desenvolvidas, conforme a Decisão Normativa Nº 114, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), de 12 de dezembro de 2019,
“Precisamos sempre esclarecer que uma simples instalação de um condicionador de ar tipo Split envolve muitos pontos importantes", afirma o engenheiro mecânico e conselheiro da Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Aquecimento e Ventilação (Asbrav), Gilsomar Gabriel da Silva.
Segundo Gilsomar, a necessidade de ter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as atividades relacionadas aos serviços de climatização dará maior segurança para os consumidores e vai reduzir os riscos de acidentes, problemas de instalação e geração de insatisfação no mercado de climatização.
Para ele, o maior desafio é fazer com que o consumidor ajude no cumprimento desta normativa uma vez que normalmente a escolha é feita pelo preço e não pela segurança e qualidade. “Vejo que é um avanço esta normativa e se conseguirmos ter também uma fiscalização mais efetiva do Crea podemos ter resultados muito positivos na implantação da normativa", finaliza.
www.asbrav.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário