A entidade alerta para os deveres a serem cumpridos pelos varejistas
O Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo (Sincomavi) emitiu no início da tarde deste sábado, 28, um novo comunicado em que alerta sobre a autorização para o funcionamento das lojas de material de construção na capital paulista.
A liberação foi dada tanto em nível municipal, por meio do Decreto 59.312, já publicado no Diário Oficial do município, quanto por meio da Deliberação 5 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, também publicado no Diário Oficial do Estado.
No caso do município, a permissão, que atende um pleito do Sincomavi e de outras entidades do comércio, é acompanhada das medidas que as lojas devem tomar em relação às condições sanitárias e de proteção previstas para esse período especial. Veja abaixo o comunicado oficial do sindicato:
Autorizado o funcionamento de lojas de material de construção
Por meio do Decreto 59.312, publicado no Diário Oficial da Cidade de hoje (28/03/20) a Prefeitura de São Paulo, atendendo o pleito do Sincomavi e de outras entidades do comércio, acaba de autorizar o funcionamento das lojas de material de construção na capital. Essa permissão veio acompanhada do dever das lojas respeitar as condições sanitárias e de proteção previstas para esse período especial.
No mesmo sentido o Governo do Estado de São Paulo, através da Deliberação 5 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 (vide aqui), também publicado no D.O. Estado de hoje (28/03/20), permitiu que as lojas de material de construção, em razão do fornecimento de produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, não estão abrangidas pela medida de quarentena poderão exercer suas atividades, desde que observadas as normas sanitárias.
Esse comunicado substitui o publicado ontem, no qual inclusive ficou claro e confirmado que a alteração das medidas oficiais são extremamente modificáveis. O Sincomavi continuará no propósito de orientar as empresas só mediante a publicação oficial das medidas.
www.sincomavi.org.br
O Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo (Sincomavi) emitiu no início da tarde deste sábado, 28, um novo comunicado em que alerta sobre a autorização para o funcionamento das lojas de material de construção na capital paulista.
A liberação foi dada tanto em nível municipal, por meio do Decreto 59.312, já publicado no Diário Oficial do município, quanto por meio da Deliberação 5 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, também publicado no Diário Oficial do Estado.
No caso do município, a permissão, que atende um pleito do Sincomavi e de outras entidades do comércio, é acompanhada das medidas que as lojas devem tomar em relação às condições sanitárias e de proteção previstas para esse período especial. Veja abaixo o comunicado oficial do sindicato:
Autorizado o funcionamento de lojas de material de construção
Por meio do Decreto 59.312, publicado no Diário Oficial da Cidade de hoje (28/03/20) a Prefeitura de São Paulo, atendendo o pleito do Sincomavi e de outras entidades do comércio, acaba de autorizar o funcionamento das lojas de material de construção na capital. Essa permissão veio acompanhada do dever das lojas respeitar as condições sanitárias e de proteção previstas para esse período especial.
No mesmo sentido o Governo do Estado de São Paulo, através da Deliberação 5 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 (vide aqui), também publicado no D.O. Estado de hoje (28/03/20), permitiu que as lojas de material de construção, em razão do fornecimento de produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, não estão abrangidas pela medida de quarentena poderão exercer suas atividades, desde que observadas as normas sanitárias.
Esse comunicado substitui o publicado ontem, no qual inclusive ficou claro e confirmado que a alteração das medidas oficiais são extremamente modificáveis. O Sincomavi continuará no propósito de orientar as empresas só mediante a publicação oficial das medidas.
www.sincomavi.org.br
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