sábado, 28 de março de 2020

ÚLTIMA HORA: NOVO COMUNICADO DO SINCOMAVI CONFIRMA A AUTORIZAÇÃO OFICIAL PARA O FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

A entidade alerta para os deveres a serem cumpridos pelos varejistas

O Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo (Sincomavi) emitiu no início da tarde deste sábado, 28, um novo comunicado em que alerta sobre a autorização para o funcionamento das lojas de material de construção na capital paulista.


A liberação foi dada tanto em nível municipal, por meio do Decreto 59.312, já publicado no Diário Oficial do município, quanto por meio da Deliberação 5 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, também publicado no Diário Oficial do Estado.

No caso do município, a permissão, que atende um pleito do Sincomavi e de outras entidades do comércio, é acompanhada das medidas que as lojas devem tomar em relação às condições sanitárias e de proteção previstas para esse período especial. Veja abaixo o comunicado oficial do sindicato:

Autorizado o funcionamento de lojas de material de construção

Por meio do Decreto 59.312, publicado no Diário Oficial da Cidade de hoje (28/03/20) a Prefeitura de São Paulo, atendendo o pleito do Sincomavi e de outras entidades do comércio, acaba de autorizar o funcionamento das lojas de material de construção na capital. Essa permissão veio acompanhada do dever das lojas respeitar as condições sanitárias e de proteção previstas para esse período especial.

No mesmo sentido o Governo do Estado de São Paulo, através da Deliberação 5 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 (vide aqui), também publicado no D.O. Estado de hoje (28/03/20), permitiu que as lojas de material de construção, em razão do fornecimento de produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, não estão abrangidas pela medida de quarentena poderão exercer suas atividades, desde que observadas as normas sanitárias.

Esse comunicado substitui o publicado ontem, no qual inclusive ficou claro e confirmado que a alteração das medidas oficiais são extremamente modificáveis. O Sincomavi continuará no propósito de orientar as empresas só mediante a publicação oficial das medidas.

www.sincomavi.org.br

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