Pagamento deve ser feito em até dez dias conforme legislação trabalhista
O jornal Extra, do Rio de Janeiro, divulgou matéria informando que a rede de lojas de materiais de construção Amoedo demitiu, no último dia 24 de abril, cerca de 150 funcionários e não pagou as rescisões no prazo de dez dias estabelecido pela legislação trabalhista.
Segundo relatos de ex-funcionários, a empresa alegou não ter dinheiro para pagar as indenizações e ofereceu um advogado, que seria custeada pelos empregados, para negociar o pagamento. Matheus da Silva, de 22 anos, é um dos ex-funcionários demitidos. "Fomos até a sede, e nos disseram que o advogado entraria em contato conosco", disse.
"Mais tarde, ele nos disse que a posição da empresa era a seguinte: ou faríamos um acordo, tendo os ex-funcionários que pagar o advogado do próprio bolso para receber os valores que a casa teria a nos pagar, ou deveríamos procurar a Justiça do Trabalho. Em um momento como esse, isso é surreal. Não sabemos como será o dia de amanhã: se a empresa vai declarar falência, por exemplo, se vai nos pagar de forma parcelada", finalizou Matheus.
Posição da Empresa
Procurada pelo jornal, a Amoedo não deu uma previsão de pagamento das rescisões e afirmou que, sobre as demissões, está lançando mão dos recursos previstos nas legislação trabalhista vigente, negociando caso a caso.
“Em momento algum, a situação foi imposta ou informado de que os funcionários não receberiam suas verbas. Esta, definitivamente, não é a postura da empresa, que possui 45 anos de tradição no mercado carioca. Honraremos com as nossas obrigações, sobretudo dentro do que faculta a lei e as melhores práticas de gestão de pessoas”.
Sobre os funcionários que têm parentes no grupo de risco, a Amoedo respondeu que afastou essas pessoas, com o aval do médico do trabalho da empresa, e deu a opção de os empregados aderirem às regras das medidas provisórias 936 e 927, que tratam, respectivamente, da redução de salário proporcional ao corte de jornada e da flexibilização de regras trabalhistas.
Para o advogado trabalhista Solon Tependino, o direito ao pagamento da rescisão trabalhista permanece inalterado, mesmo diante da pandemia, ou seja, as pessoas demitidas têm o direito de receber as verbas rescisórias e no prazo legal. Passado o prazo de dez dias, o empregado tem direito a uma multa de mais um salário. O advogado alertou para possíveis acordos que podem ser feitos.
"A flexibilização da reforma trabalhista colocou o acordado acima do legislado. Então, é preciso muito cuidado. A orientação é não assinar nada sem uma avaliação de um especialista. Se o ex-funcionário acordar com o empregador antes disso, ele pode concordar com algo que pode não ser favorável a ele", explicou, ao jornal Extra.
Com jornal Extra (RJ)
O jornal Extra, do Rio de Janeiro, divulgou matéria informando que a rede de lojas de materiais de construção Amoedo demitiu, no último dia 24 de abril, cerca de 150 funcionários e não pagou as rescisões no prazo de dez dias estabelecido pela legislação trabalhista.
Segundo relatos de ex-funcionários, a empresa alegou não ter dinheiro para pagar as indenizações e ofereceu um advogado, que seria custeada pelos empregados, para negociar o pagamento. Matheus da Silva, de 22 anos, é um dos ex-funcionários demitidos. "Fomos até a sede, e nos disseram que o advogado entraria em contato conosco", disse.
"Mais tarde, ele nos disse que a posição da empresa era a seguinte: ou faríamos um acordo, tendo os ex-funcionários que pagar o advogado do próprio bolso para receber os valores que a casa teria a nos pagar, ou deveríamos procurar a Justiça do Trabalho. Em um momento como esse, isso é surreal. Não sabemos como será o dia de amanhã: se a empresa vai declarar falência, por exemplo, se vai nos pagar de forma parcelada", finalizou Matheus.
Posição da Empresa
Procurada pelo jornal, a Amoedo não deu uma previsão de pagamento das rescisões e afirmou que, sobre as demissões, está lançando mão dos recursos previstos nas legislação trabalhista vigente, negociando caso a caso.
“Em momento algum, a situação foi imposta ou informado de que os funcionários não receberiam suas verbas. Esta, definitivamente, não é a postura da empresa, que possui 45 anos de tradição no mercado carioca. Honraremos com as nossas obrigações, sobretudo dentro do que faculta a lei e as melhores práticas de gestão de pessoas”.
Sobre os funcionários que têm parentes no grupo de risco, a Amoedo respondeu que afastou essas pessoas, com o aval do médico do trabalho da empresa, e deu a opção de os empregados aderirem às regras das medidas provisórias 936 e 927, que tratam, respectivamente, da redução de salário proporcional ao corte de jornada e da flexibilização de regras trabalhistas.
Para o advogado trabalhista Solon Tependino, o direito ao pagamento da rescisão trabalhista permanece inalterado, mesmo diante da pandemia, ou seja, as pessoas demitidas têm o direito de receber as verbas rescisórias e no prazo legal. Passado o prazo de dez dias, o empregado tem direito a uma multa de mais um salário. O advogado alertou para possíveis acordos que podem ser feitos.
"A flexibilização da reforma trabalhista colocou o acordado acima do legislado. Então, é preciso muito cuidado. A orientação é não assinar nada sem uma avaliação de um especialista. Se o ex-funcionário acordar com o empregador antes disso, ele pode concordar com algo que pode não ser favorável a ele", explicou, ao jornal Extra.
Com jornal Extra (RJ)
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